Responsável:Prof. Marcos Vinícius Melo dos Anjos
Período: 02 e 03 de dezembro 2010. Turno noturno.
Cursos Participantes:CURSO DE LETRAS E PEDAGOGIA
Com a publicação da Lei nº 10.639/2003, o Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer CNE/CP 3/2004/ Conselho Nacional de Educação/ Conselho Pleno/DF, que institui as Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico-raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileiras e Africanas a serem executadas pelos estabelecimentos de ensino de diferentes níveis e modalidades, cabendo aos sistemas de ensino, no âmbito de sua jurisdição, orientar e promover a formação de professores e supervisionar o cumprimento das Diretrizes.
As Instituições de Ensino Superior (IES) não formam convocadas diretamente a inserir na sua matriz curricular conteúdos que contemplasse a Lei 10.639/03, dessa forma a implicação de atendimento a lei fica a cargo somente da Educação Básica seja para as escolas das redes federal, estadual e municipal como também para as da rede privada de ensino.
Uma grande questão que perpassa pelas discussões nos Fóruns das academias é: a legislação passa a exigir que da Educação Básica uma prática efetiva nas questões de História e Cultura Afro-Brasileira ao mesmo tempo não comprometem as instituições que trabalham com a graduação dos profissionais da educação. Dessa forma entendemos que mesmo sem uma exigência legal, torna-se necessário um comprometimento de todos os envolvidos no processo de formação.
O Núcleo de Africanidades e Relações Étnico-raciais (NARÉ) da Faculdade São Luis de França, propõe através de pesquisas e estudos uma pratica voltada para a valorização das relações étnicorraciais, do respeito a diversidade, formação holística em busca de uma sociedade equânime.
OBJETIVO GERAL
Promover um debate sobre discriminação, preconceito e racismo no ambiente escolar.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Promover o conhecimento da Lei 10.639/03 para os discentes e docentes da Faculdade São Luís de França;
Democratizar a Lei 10.639/03 para os professores da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria Municipal da Educação de Aracaju;
Propiciar aos acadêmicos a experiência de estudo de textos sobre as questões étnico-raciais no campo da Educação;
Conhecer e refletir sobre recursos para serem utilizados na educação básica;
Possibilitar aos docentes da Faculdade São Luís de França uma efetiva pratica que contemple a formação dos profissionais da educação em atendimento a aplicabilidade da Lei 10.639/03 na Educação Básica.
Síntese de Metodologia
O II Seminário: Educação para as Relações Étnico-raciais: a Lei 10.639/03 na Educação Básica é uma promoção da Faculdade São Luis de França através do Núcleo de Africanidades e Relações Étnico-raciais NARÉ, com o objetivo de promover uma reflexão sobre a aplicabilidade de conteúdos sobre a História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na educação básica.
O evento será realizado em parceria com instituições governamentais e não governamentais durante os dias 2 e 3 de DEZEMBRO do corrente ano, da seguinte forma:
• MEC / SECAD – Divulgação do evento pela rede de articulação dos Fóruns no Brasil;
• MPE – Participação com palestrante na Mesa Redonda.
• SEED / DED / NEDIC – Participação com palestrante na Mesa Redonda, articulação com professores da SEED / DEA com experiências exitosas sobre a Lei 10.639/03 e Divulgação do Evento junto as Unidades de Ensino;
• SEMED - Articulação com professores da SEMED com experiências exitosas sobre a Lei 10.639/03 e Divulgação do Evento junto as Unidades de Ensino;
• Fórum Permanente de Educação – Divulgação do Evento;
• Editora FTD, e Livraria Shopping do Estudante – Folder para divulgação;
• Infographics – Divulgação na Revista Perfil e disponibilização de brindes para sorteio;
• Edições Sergipe Cultura - disponibilização de livros para sorteio;
• Programa Matéria Prima – Divulgação e cobertura do evento.
Para a realização do II Seminário para as Relações Étnico-raciais: A Lei 10.639/03, na Educação Básica a faculdade São Luís de França selecionará acadêmicos para compor a equipe de coordenação, que receberá em contrapartida uma certificação de 20 horas.
Aos participantes do II Seminário receberão a certificação de 20 horas.
Produto (s) Gerado (s):
II SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL.
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